sábado, 26 de março de 2022

Reunião do G.A.T.A, para tratar a causa animal e a eleição da nova diretoria e conselho fiscal

 🐕🐾 Hoje a ONG GATA, Dina da   ONG GEPAR  , ver. Francisco Alves  , estiveram  reunidos no plenário da câmara municipal de Esteio, debatendo temas da causa animal, entre elas o caso dos cães da  Av. Gov. Ernesto Dornelles(Av. do carnaval), a qual tem gerado conflitos dos mesmos com a comunidade local, devido a relatos de ataques e também de  depredação de casinhas de cães comunitários. 


🐕 Foi acordado medidas, entre elas uma CAMPANHA VISANDO A ADOÇÃO dos mesmo, será marcada uma reunião com membros do EXECUTIVO, LEGISLATIVO, ONGs, PROTETORES, visando o bem-estar dos cães comunitários e também amenizar o conflito cães comunitários e comunidade. 


📃 Foi marcada a ELEIÇÃO da NOVA DIRETORIA  e CONSELHO FISCAL do G.A.T.A, para o dia 29 de abril no plenário da câmara municipal de Esteio, assim como a reunião do G.A.T.A para sempre na ultima sexta-feira de cada mês.











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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ONG G.A.T.A DE ESTEIO - RS



 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL

ORDINÁRIA DA ONG G.A.T.A DE ESTEIO - RS 



O Grupo de Amigos e Tratadores de Animais (G.A.T.A), convoca todos os associados para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada na Câmara Municipal de Esteio, Rua 24 de Agosto, 535, centro no dia 28 de Abril 2022, primeira chamada as 15h30, e a Segunda convocação, às 16h. 


PAUTA 


-Eleição e Posse da Diretoria e Conselho Fiscal;

-Plano de Trabalho, assuntos Gerais;

-Apreciação do relatório anual da Diretoria;

-Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. 


Esteio 26 de Março de 2022. 


Maria de Lurdes

Pres. ONG GATA

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quarta-feira, 16 de março de 2022

Lei Estadual do cão comunitário e casinha

 

LEI ESTADUAL 15254/19 Lei do CÃO COMUNITÁRIO (de rua), garantido seu HABITAT NATURAL e seu BEM-ESTAR.


Art.3º Para abrigamento dos animais comunitários, fica PERMITIDA A COLOCAÇÃO de CASINHAS em vias públicas, escolas públicas e privadas, órgãos públicos e empresas públicas e privadas.


§ 2º Nas casas de que trata o "caput" deste artigo será permitida a afixação de placa com a identificação "Animais
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