quinta-feira, 26 de setembro de 2013

domingo, 7 de abril de 2013

Reunião da G.A.T.A

As próximas reuniões do Grupo de Amigos Tratadores de Animais ocorrem nos seguinte datas, sempre a partir das 16:00 horas as 18:00 horas na Câmara de Vereadores de Esteio Rua 24 de Agosto, 535, Centro, Esteio - RS,
Abril dia 20, Maio dia 04 e 18, Junho dia 1º e 15, Julho Dia 06 e 20, agosto dia 03 e 17, Setembro dia 14 e 28, outubro dia 05 e 19, Novembro dia 02,16 e 23
  O G.A.T.A de Esteio não tem abrigo. 
  Não recolhe nem recebe animais abandonados.


O Grupo de Amigos e Tratadores dos Animais GATA, de Esteio começou em 2003, com a união de algumas pessoas que se preocupavam com a destino e o bem estar dos animais abandonados em Esteio. 

  GATA é uma é uma organização não-governamental - ONG, sem fins lucrativos, sediada no município de Esteio que iniciou suas atividades no dia 4 de dezembro de 2003 e  tem como bandeira principal a defesa dos direitos dos animais. Foi fundada por Maria de Fátima de Oliveira Ramos juntamente com Diva Pereira. Ambas que sempre defenderam a causa animal, entenderam que juntando-se poderiam somar esforços com a finalidade de contemplar um maior número de animais.


  Assim surgiu o desejo de desenvolver um projeto de castração de animais de rua que também beneficia  animais tutelados por pessoas que comprovem baixa renda. 



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Lei maus-Tratos e abandono de animais


Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes, vá à Delegacia de Polícia mais próxima para lavrar Boletim de Ocorrência. Abandono e maus tratos à animais é crime. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal, prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:

A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.
É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais!

Eis o texto da Lei:

"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98

È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."

Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
  • abandono;
  • manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
  • deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
  • envenenamento;
  • agressão física, covarde e exagerada;
  • mutilação;
  • utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
  • não procurar um veterinário se o animal estiver doente;

Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração, além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.

Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, cabe a ele cumprir a instauração de Inquérito Policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: "

É crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!

Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie ao Ministério Público.

Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da Delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao Ministério Público. Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O. Relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.

É algo comum as pessoas terem medo de denunciar, pois pensam que  isso poderá causar problemas para elas e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc.

Sobre isso leia abaixo:

VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA SEJA ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO.

O Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):

1. "Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado";
2. "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"

Portanto, na verdade, não é você quem abrirá um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.

Agora você saberá como agir, pois somente o conhecimento traz a verdadeira segurança. Se estamos certos e sabemos o que fazer, não temos o que temer.
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sábado, 6 de abril de 2013

ONG GATA NÃO TEM ABRIGO

s próximas reuniões do Grupo de Amigos Tratadores de Animais ocorrem nos seguinte datas, sempre a partir das 16:00 horas as 18:00 horas na Câmara de Vereadores de Esteio Rua 24 de Agosto, 535, Centro, Esteio - RS,

Abril dia 20, Maio dia 04 e 18, Junho dia 1º e 15, Julho Dia 06 e 20, agosto dia 03 e 17, Setembro dia 14 e 28, outubro dia 05 e 19, Novembro dia 02,16 e 23
  O G.A.T.A de Esteio não tem abrigo. 
  Não recolhe nem recebe animais abandonados.

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quinta-feira, 4 de abril de 2013

04/04/2013 - Emplacamento de carroças é tema de audiência pública em Esteio

o evento contou com a presença da representação Protetores de animais Presidente  da Ong GATA protetores de animais de Esteio e Também presidente Do CMBEA (Conselho do Bem Estar Animal d e Esteio) Ana Maria Sanches Cardoso 
                                  Foto da notícia
O projeto prevê multas para o carroceiro que jogar entulhos em vias públicas ou terrenos baldios, ou causar maus tratos aos animais de tração
 O emplacamento e licenciamento das carroças em Esteio, conforme determina projeto de lei que está tramitando na Câmara de Vereadores de Esteio, foram debatidos em audiência pública na noite de ontem(3), no Centro de Convivência Território da Paz, no bairro Primavera. A atividade, que foi comandada pelo presidente da Comissão de Urbanização, Transporte e Habitação, Marcelo Kohlrausch(PDT) e contou com a participação do presidente da Câmara, Jaime da Rosa(PSB), do vice-presidente, Leonardo Dahmer(PT), e dos vereadores Leonardo Pascoal(PP), Beatriz Lopes(PT), Rafael Figliero(PTB) e Michele Pereira(PT), além dos secretários de Obras e Meio Ambiente, José Luiz da Silva e Valmir Martins, respectivamente, pretendeu de ouvir sugestões e discutir com a comunidade local a proposta do Executivo que visa atualizar a legislação a matéria - a Lei Municipal 3884/2005. Para o secretário de Obras, José Luiz da Silva, a legislação atual precisa ser atualizada em diversos artigos, em especial, onde dá o encargo da fiscalização das carroças à secretária de Obras. "Na verdade a fiscalização precisa ser realizada pela secretaria de Segurança e Trânsito", disse. 
A ideia da proposta reduzir a clandestinidade desta atividade, em especial no controle de condutores e proprietários, através de multas que serão aplicadas caso sejam flagrados colocando lixo ou entulhos nas vias públicas ou terrenos baldios, bem como em casos de maus tratos com os animais de tração - cavalo. O custo do emplacamento, de acordo com o projeto, está fixado em 3,625 UFRM ( Unidade Fiscal de Referência Municipal). Mas a perspectiva de gasto com material utilizado e a regularização, será em torno de R$ 40,00. Entretanto, conforme o titular da pasta, a prefeitura vai isentar do pagamento deste valor para quem buscar o serviço em até 60 dias após a sanção da lei. "O carroceiro que não se adequar a lei terá seu veículo recolhido das vias públicas e deverá custear sua regularização após os 60 dias", destaca. A presidente do Conselho do Bem Estar do Animal, Ana Maria Sanches Cardoso, disse que a legislação a respeito dos maus tratos com os animais deve ser aplicada e precisa ser revisada. "Cavalo não foi feito para puxar carroça. Vamos elaborar uma legislação própria em relação aos maus tratos do cavalo e encaminhar ao Legislativo como iniciativa popular", disse. 
 Segundo o presidente da Câmara, Jaime da Rosa, que ainda não existem políticas públicas para que os carroceiros possam sobreviver sem o uso do cavalo e das carroças. "Não tem como deixar o carroceiro, sem sua carroça que é sua sobrevivência, ainda mais, à margem da sociedade. Existem leis que regram a questão dos maus tratos dos animais com multa. Precisa é de fiscalização, não só para cavalos, mas para todos os animais", defendeu. Já vereadora Beatriz Lopes referiu-se a insuficiência de prazo para a divulgação da lei - 60 dias - para que os carroceiros se beneficiem da isenção. Conforme o secretário de Obras, são 133 carroças cadastradas no município e o Executivo deve seguir com a divulgação e avisou que após o prazo, não poderão circular carroças sem identificação, mesmo que sejam de cidades vizinhas. "Sem placa, o veículo será apreendido", informou. Os moradores sugeriram que as carretinhas também sejam emplacadas, pois trabalham na madrugada e descartam lixo em qualquer local. 
 Conforme o vereador Leonardo Pascoal, a iniciativa do projeto é válida e espera que seja colocado em prática. "Podemos ousar um pouco e substituir, de forma gradativa, as carroças de tração animal e dos carrinheiros por outros veículos como o caso do projeto cavalo de lata, que tem a mesma capacidade ou ainda maior. Os recursos para a aquisição tem força junto ao BNDES", destacou. Para o vereador, as infrações a maus tratos ainda são muito brandas: R$ 10,00 na primeira vez; R$ 20,00 na segunda e na terceira infração junto ao animal, a carroça e recolhida. "O problema é que o cavalo ainda fica na mão de quem o está maltratando", reforçou. 
Na oportunidade, o presidente da Comissão, Marcelo Kohlrausch, solicitou que a comunidade leve as demandas e sugestões à Câmara até a próxima terça-feira(9) dia da sessão ordinária, para que  os vereadores possam realizar as emendas necessárias ao projeto. "A Câmara de Vereadores está aberta à comunidade e estaremos aguardando as sugestões também à tarde durante as reuniões das comissões", finalizou.
O presidente da Câmara explicou que a matéria, caso nenhuma proposta de melhoria chegue ao Legislativo, pode entrar na pauta da próxima terça-feira(9), ou ainda em regime de urgência a pedido do Executivo.
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quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Assembleia Geral ONG G.A.T.A 20/10/2012


                                                           Assembleia Geral 20/10/2012
 para escolha Nova Presidência ONG Grupo de Amigos e Tratadores dos Animais    Esteio RS

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