segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

Truque do pano – A maneira fantástica de proteger os cães do fogo de artifício.

 Vem aí a “época” dos fogos de artifício com as festas de passagem de ano e se nós os adoramos (nem todos claro), os nossos amigos cães não podem dizer o mesmo, pois geralmente ficam agitados e extremamente assustados.


Para minimizar sofrimento do teu cão, vou ensinar uma técnica bastante simples, desenvolvida por Linda Tellington-Jones, que consiste em atar o cão com um pano para que a circulação sanguínea do corpo seja estimulada, e assim, amenizar as tensões e diminuir a irritabilidade.

Como se faz?

Basta utilizar uma faixa de pano macio e firme, amarrar ao animal de modo a que abrigue o peito e o dorso, finalizando com um nó na região da coluna.





Como funciona?

A pressão exercida sobre o corpo do animal causa sensação de segurança e deixa o cão menos agitado. O efeito pode variar de cão para cão, dependendo do nível de fobia que ele possui.

Espero que os nossos amigos fiquem mais tranquilos na passagem de ano! 
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sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Grupo inbetta,ONGs, poder Público, estudam parcerias para a causa animal.

A hoje  representantes do GATA  Pres. Giovanni Streletcki , Vice - Prea. Maria Oliveira, Marilene Zonta da Silva, este presente na reunião  junto  com a ONG Coração, Diretora Tiliane Silva  , e o  Vereador Sandro Severo  (PSB),na oportunidade conversamos com o Diretor Evandro e setor social da Inbetta, sobre o bem-estar animal , o abandono dos animais que é CRIME Lei Federal 9605/98  e sobre projeto de melhoria do nosso canil municipal !
*Foi iniciado um trabalho visando parceria entre o grupo INBETTA, ONGs, PODER PÚBLICO.

 #TodospelaCausaAnimal


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domingo, 8 de dezembro de 2019

Esteio inaugura Samuvet, o veículo será responsável pelo transporte de cães e gatos atendidos pelo setor de Bem-Estar Animal do município

Nesta segunda-feira (9) sua primeira ambulância veterinária, a Samuvet. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinária será responsável pelo transporte de cães e gatos atendidos pelo setor de Bem-Estar Animal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) do município. 


Nesta segunda-feira (9), Esteio conta com um novo equipamento público, voltado para seus moradores “de quatro patas”. Trata-se do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinária, o Samuvet, um Renault Kangoo adaptado para o transporte de animais que necessitam de atendimento veterinário. O veículo, equipado com itens como maca, cilindro de oxigênio, balança, medidor de glicose e bomba de infusão, entre outros equipamentos, será entregue pelo prefeito Leonardo Pascoal para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) em uma solenidade marcada para as 9h no Paço Municipal (em frente à Prefeitura).

O Samuvet será responsável pelo transporte de cães e gatos que recebem atendimento veterinário do setor de Bem-Estar Animal da SMMA a partir dos pedidos oriundos da Ouvidoria, tanto pelo telefone 0800-541-0400 quanto pelo aplicativo Fiscale.vc (disponível para baixar na App Store, para dispositivos da Apple, e na Google Play, no caso de aparelhos com sistema Android). O veículo será usado nos deslocamentos da veterinária do Bem-Estar Animal para atendimentos, tanto os agendados previamente, quanto aqueles de emergência. O serviço funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

O veículo foi doado a Esteio através de compensação ambiental da empresa Inbetta, gerando uma economia de aproximadamente R$ 97 mil aos cofres públicos municipais.




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domingo, 1 de dezembro de 2019

segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Adote ou Apadrinhe um cão - Esteio - RS

 




Adote ou apadrinhe um, ajude com ração,remédio etc..
Contato:
Protetora Rosane 
(51) 980177319
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ONG GATA DE ESTEIO - RS

O Grupo de Amigos e Tratadores de Animais ( GATA), convoca todos os associados para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada no Centro Esportivo Unificado ( CEU ), Rua Rio Grande em frente ao residencial Pôr do Sol,no dia 14 de Dezembro 2019, primeira chamada as 14h30,com a presença da maioria dos Associados, e a Segunda convocação, às 15h com o número não inferior a um terço dos Associados ( art.16, Parágrafo Único, do Estatuto).

PAUTA

-Eleição e Posse da Diretoria e Conselho Fiscal;
-Plano de Trabalho, assuntos Gerais;
-Apreciação do relatório anual da Diretoria;
-Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Esteio 10 de Novembro de 2019.

Giovanni Streletcki
Pres. ONG GATA



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domingo, 10 de novembro de 2019

Bem-Estar Animal, oferece cuidados e atenções necessárias, serviços de castrações, adoções e atendimentos veterinários.

A Prefeitura Municipal de Esteio, através do Departamento de Bem-Estar Animal, oferece cuidados e atenções necessárias. Serviços de castrações, adoções e atendimentos veterinários são os principais oferecidos.

Além de atender aos peludos do Canil Municipal de Esteio, a médica dá suporte às ocorrências feitas via Ouvidoria. Em casos emergenciais, o responsável pela triagem da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) encaminha o caso para a coordenadoria do Canil. Não são feitos atendimentos sem um protocolo. Quando há necessidades graves, como, por exemplo, cirurgias, os animais são encaminhados para internação em clínica conveniada do Município.

Os atendimentos podem ser solicitados por meio da Ouvidoria da Prefeitura, pelo telefone 0800-541- 0400 ou pessoalmente (Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 – das 12h30min às 18h), e também pelo aplicativo de celular Fiscale.VC (disponível para download gratuito nos sistemas Android e IOS nas lojas de aplicativo Google Play e App Store). O solicitante deve ser maior de idade e residir em Esteio.

Sobre o serviço de castração:

O serviço de castração oferecido pela SMMA atende animais de rua e animais comunitários. Animais domésticos com dono também podem receber a castração sem custo, desde que o dono do bichinho esteja inscrito em algum programa do Governo Federal. Dos 800 animais abandonados em Esteio, cerca de 400 deles já foram castrados pelo convênio da Prefeitura Municipal de Esteio com o Centro de Esterilização Animal da Organização Nacional de Defesa Animal (Onda), entidade de Cachoeirinha.

O pedido pode ser feito, também, via Ouvidoria ou aplicativo Fiscale, fornecendo dados como número do NIS ou nome completo, data de nascimento e CPF. Essas informações serão utilizadas para realizar a consulta no Cadastro Único.

As demandas são filtradas e verificadas pelo setor de Bem-Estar Animal da SMMA que, conforme a possibilidade, atenderá a solicitação. Em 2018, foram realizadas 456 castrações de cães e de gatos neste sistema. Os animais são recolhidos pela equipe da SMMA e levados até a instituição em Cachoeirinha, onde o procedimento é realizado. Depois, os bichinhos são devolvidos a seus donos.





 

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ONG GATA DE ESTEIO - RS



O Grupo de Amigos e Tratadores de Animais ( GATA), convoca todos os associados para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada no Centro Esportivo Unificado ( CEU ), Rua Rio Grande em frente ao residencial Pôr do Sol,no dia 14 de Dezembro 2019, primeira chamada as 14h30,com a presença da maioria dos Associados, e a Segunda convocação, às 15h com o número não inferior a um terço dos Associados ( art.16, Parágrafo Único, do Estatuto).

PAUTA

-Eleição e Posse da Diretoria e Conselho Fiscal;
-Plano de Trabalho, assuntos Gerais;
-Apreciação do relatório anual da Diretoria;
-Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Esteio 10 de Novembro de 2019.

Giovanni Streletcki
Pres. ONG GATA
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sexta-feira, 11 de outubro de 2019

Secretaria de Segurança Pública e Conselho de Trânsito participam de reunião na Câmara

 




Participei da Reunião da Comissão de Saúde do dia 10/10/2019 - À pedido da Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social, representantes da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana (SMSMU), e do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT) se fizeram presentes na reunião realizada na tarde de terça-feira (8), na Câmara de Esteio. Em pauta,  relatos de excesso de velocidade no tráfego de veículos de transporte público. O tema foi trazido para a Comissão há algumas semanas, após a ocorrência de um atropelamento que resultou na morte de um cão, no dia 16 de setembro, no bairro Jardim Planalto.



De acordo com o relato do responsável pelo animal, que procurou a Comissão junto a integrantes de ONG’s de proteção aos animais do município, o acidente aconteceu devido a alta velocidade do veículo. O diálogo abriu o leque de situações já ocorridas por conta da velocidade além do permitido. Ambos os órgãos se colocaram à disposição para auxiliar na tomada de providências para evitar a ocorrência de fatos semelhantes. Diante disso, a comissão deliberou em encaminhar pedido ao Conselho Municipal de Trânsito solicitando que o tema entre na pauta de reunião do grupo. Dentre os pedidos da Comissão estão: a possibilidade de acesso aos dados da ouvidoria da empresa Real Rodovias e a divulgação dos números de contato da ouvidoria da prefeitura dentro dos veículos da companhia. A Comissão também solicitou à Secretaria de Segurança  um relatório com estimativas de registros de denúncias envolvendo veículos de transporte público da cidade. O assunto será retomado após o recebimento das informações solicitadas. 

A Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social é presidida pelo vereador Leo Dahmer (PT) e integrada pelos vereadores Rute Pereira (MDB) e Mário Couto (PDT). Também participaram desta reunião os vereadores Harri Zanoni (PDT) e Fernanda Fernandes (PP), além de representantes da ONG GATA (Grupo de Amigos e Tratadores de Animais).




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segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Ônibus da Real Rodovias passa por cima de cão e por pouco não atropela o Homem que o acompanhava-Esteio

 




Por volta das 19h55 de hoje,um" Ônibus da Real Rodovias",sentido Centro - Bairro Linha 2, na Av . Porto Alegre frente ao nº 575 atropelou um cão que passeava com o Alexander Borges Costa ,o Alexandre fez sinal ,mas ele vinha numa velocidade alta, não desviou e passou por cima do cão e por pouco não o atropela ele também,após esmagar o cão, sequer parou para averiguar o ocorrido cometendo " Crime de OMISSÃO DE SOCORRO" sera feito B.O amanhã e daremos mais informações .
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sábado, 14 de setembro de 2019

* DENUNCIE * ABANDONAR, MALTRATAR ANIMAIS É "CRIME".

 


Lei Federal 9.605/98 que prevê prisão e multa para abandono e maus-tratos a animais é crime !
Denuncie através da ouvidoria , tire fotos, grave e leve sua denúncia para "OUVIDORIA ( 08005410400 , e-mail ouvidoria@esteio.rs.gov.br) , Brigada Militar ou Polícia Civil (Boletim de Ocorrência )" pela internet www.delegaciaonline.rs.gov.br, app fiscale.vc ( https://www.fiscale.vc/ )
Esteio-RS
#AbandonoéCrime




Lei Federal 9606/98 Art. 32.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Decreto Nº 24.645/34

Art. 3. – Consideram-se maus tratos:
I – Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
III – Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forcas e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente não se lhes possam exigir senão com castigo;
IV – Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;
V – Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
VI – Não dar morte rápida, livre de sofrimento prolongado, a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo ou não;
VII – Abater para o consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação;
VIII – Atrelar num mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos com suínos, com muares ou com asinos, sendo somente permitido o trabalho em conjunto a animais da mesma espécie;
IX – Atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins, ganchos e lanças ou com arreios incompletos;
X – Utilizar em serviço animal cego, ferido, enfermo, extenuado ou desferrado sendo que este último caso somente se aplica a localidades com ruas calçadas;
XI – Acoitar, golpear ou castigar por qualquer forma a um animal caído sob o veículo ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo para levantar-se;
XII – Descer ladeiras com veículos de reação animal sem a utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;
XIII – Deixar de revestir com couro ou material com idêntica qualidade de proteção as correntes atreladas aos animais de arreio;
XIV – Conduzir veículo de tração animal, dirigido por condutor sentado , sem que o mesmo tenha boléia fixa e arreios apropriados, como tesouras, pontas de guia e retranca;
XV- Prender animais atrás dos veículos ou atados a caudas de outros;
XVI – Fazer viajar um animal a pé mais de dez quilômetros sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de seis horas continuas, sem água e alimento;
XVII – Conservar animais embarcados por mais de doze horas sem água e alimento, devendo as empresas de transporte providenciar, sobre as necessárias modificações no seu material, dentro de doze meses a partir desta lei;
XVIII – Conduzir animais por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento;
XIX – Transportar animais em cestos, gaiolas, ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica que impeça a saída de qualquer membro do animal.
XX – Encerrar em curral ou outros lugares animais em número tal que não lhes seja possível moverem-se livremente, ou deixá-los sem água ou alimento por mais de doze horas;
XXI – Deixar sem ordenhar as vacas por mais de vinte e quatro horas, quando utilizadas na exploração de leite;
XXII – Ter animal encerrado juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;
XXIII – Ter animais destinados á venda em locais que não reunam as condições de higiene e comodidade relativas;
XXIV- Expor nos mercados e outros locais de venda, por mais de doze horas, aves em gaiolas, sem que se faca nestas a devida limpeza e renovação de água e alimento;
XXV – Engordar aves mecanicamente;
XXVI – Despelar ou depenar animais vivos ou entregá-los vivos à alimentação de outros;
XXVII – Ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;
XXVIII – Exercitar tiro ao alvo sobre pombos, nas sociedades, clubes de caça, inscritos no Serviço de Caça e Pesca;
XXIX – Realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado;
XXX – Arrojar aves e outros animais nas caças e espetáculos exibidos para tirar sorte ou realizar acrobacias;
XXXI – Transportar. negociar ou caçar em qualquer época do ano, aves insetívoras, pássaros canoros, beija-flores e outras aves de pequeno porte, exceção feita das autorizações para fins científicos, consignadas em lei anterior.

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quarta-feira, 24 de abril de 2019

Cavalo vítima de maus-tratos é resgatado em Esteio

 Um cavalo vítima de maus-tratos foi resgatado na manhã desta quarta-feira (24), no Bairro Novo Esteio, em uma ação conjunta da Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), da Patrulha Integrada de Proteção Ambiental (Pipa) e da Guarda Municipal (GM). As denúncias foram feitas via Gabinete Aberto e Ouvidoria por vizinhos que presenciavam as ações dos donos. O equino não tinha ferraduras em suas patas e era agredido constantemente.


O responsável pelo animal será autuado e pegará multa que varia entre R$ 500 a R$ 3 mil, conforme o Art. 29 do Decreto 6514/08 (o valor está sendo definido). O proprietário já havia sido notificado em 20 de novembro de 2018, mas por falta de retorno à Secretaria e pela continuidade nos maus-tratos, o cavalo foi recolhido.

O equino foi encaminhado para um novo adotante que mora no Litoral gaúcho. Ele se responsabilizará por aparar seus cascos, cuidá-lo como um animal doméstico e alimentá-lo adequadamente.

Maltratar animais é crime, pode gerar multa e detenção. Denúncias podem ser feitas para a Pipa pelo telefone 98600-8377, pelo DisquEsteio - Ouvidoria (0800-541-0400) e pelo telefone da Guarda Municipal (153). É possível, ainda, falar com a Ouvidoria pessoalmente, na Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150, de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 18h. Quem tiver smartphones com sistemas iOS ou Android pode utilizar, ainda, o aplicativo Fiscale.vc. Ele está disponível para baixar tanto na App Store, para dispositivos da Apple, quanto na Google Play, no caso de aparelhos com sistema Android.

A Pipa atua desde novembro de 2013 e tem a função de fiscalizar ações que prejudiquem o meio ambiente da cidade, seja descarte irregular de lixo ou de violência aos animais. A equipe é formada por servidores da Guarda Municipal, da Brigada Militar, da Fiscalização de Trânsito e das secretarias municipais de Segurança e Mobilidade Urbana (SMSMU), Meio Ambiente (SMMA) e de Obras e Serviços Urbanos (SMOSU).






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