quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Comissão de saúde, Meio Ambiente e assistência Social, se reune com os Pres.das ONGs GATA e GEPAR

 



Hoje estive reunido com a Comissão de Saúde, integrada pelos vereadores Rute Pereira  Dr. Mário Couto Luiz Duarte da farmácia eu representando a ONG GATA e a Dina vicente representando a ONG GEPAR.
Debatemos a situação dos cães comunitário, casinhas instaladas nas calçadas.
E como resolver o abandono de animais, metas,Leis para coibir, inibir e também incentivar a adoção de animais e intensificar a Politica de controle populacional de animais em nossa cidade.
Dei como exemplo a Lei Municipal de Santa Maria, LEI Nº 5552, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - MICROCHIP DE TODOS OS ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

E o DECRETO Nº 8152, DE 14 DE MAIO DE 2010.

REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 383 DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, POR MEIO DE MICRO-CHIP, DE TODOS OS ANIMAIS DAS ESPÉCIES CANINA, FELINA, EQUINA, MUAR, ASININA, DE TRAÇÃO OU NÃO, DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.


Para assim podermos inibir os abandonos de animais em Esteio.

Esteve presente também o vice- Prefeiro Jaime da Rosa e o ver. Ari
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terça-feira, 24 de janeiro de 2017

participação das entidades no Programa Permanente de Educação Ambiental e da criação de uma Lei Municipal, para ampliar as formas de proteção e cuidado aos nossos animais.

 Hoje eu me reuni com o vereador Euclides representando  ONG GATA e Dina Ong Gepar e os representantes da Secretaria do Meio Ambiente, o coordenador Luis Claudio e assessora Daniela Tomaz.

Tratamos da participação das entidades no Programa Permanente de Educação Ambiental  e da criação de uma Lei Municipal, para ampliar as formas de proteção e cuidado aos nossos animais.



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quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

ONG G.A.T.A, ONG GEPAR, Protetores, e simpatizantes da causa animal defendendo o direito dos animais comunitários de Esteio.

 AlexSzekir na tribuna de vereadores defendendo a permanência de casinhas de cães comunitários no município de Esteio garantidas pela Lei Estadual 13.193/09 do cão comunitário;


  Decreto federal 24.645/34 Art. 1º – Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado. Art 3º – Consideram-se maus tratos: I – praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal; II – manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz; No paragrafo II ali tem descanso privar eles de descanso é Crime ( casinha) 😊😉.












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