domingo, 16 de novembro de 2014

COMO IMOBILIZAR UM GATO SEM MACHUCÁ-LO

 

Leia Mais ››

COMO DAR UM COMPRIMIDO AO SEU GATO

 COMO DAR UM COMPRIMIDO AO SEU GATO


Leia Mais ››

Passo-a-passo de como fazer um colar elizabetano (cone)para animais de pequenos portes*

 

Vou ensinar hoje a fazer um colar de emergência que servirá para impedir que seu animal coce um olho doente ou tente tirar os curativos até que você compre um colar elizabetano de verdade.


O colar deverá ficar assim:




Você vai precisar de:

-1 prato grande
-1 xícara
-1 lápis
-1 Cartolina
-1 tesoura
-1 Cola
- Esparadrapo para fechar.

Desenhe uma circunferência na cartolina com o prato grande. No que deve ser o meio, desenhe outra circunferência menor com a xícara. Assim:


Cole outra folha de cartolina e recorte. A folha dupla de cartolina é por precaução para que o colar não fique tão fino. Agora faça um corte como no desenho abaixo:


Coloque no pescoço do animal e feche com esparadrapo.

Esse colar só serve para cachorrinhos de pequenos portes e gatos. Para cachorros grandes, sugiro papelão ou algo mais grosso, mas não garanto. Se seu gato ou cachorro tiver o pescoço mais grosso, meça antes com uma fita métrica ou um barbante.

Repito que esse colar caseiro é para emergências, o certo é usar um colar elizabetanoque vende em qualquer pet shop e é baratinho.


PARA CÃES:
USE A COLEIRA PARA SABER O TAMANHO PARA O PESCOÇO


Leia Mais ››

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Convênio prevê a castração de 665 cães e gatos em Esteio

Uma parceria entre a Prefeitura e as ONGs Grupo de  Amigos e Tratadores dos Animais (G.A.T.A) e Grupo Esteiense de Proteção aos Animais de Rua (Gepar) irá castrar 665 cães e gatos em Esteio. O convênio firmado com o Município prevê o repasse de R$ 82 mil às duas organizações. Os procedimentos cirúrgicos ocorrem às terças e quintas-feiras, na Usina de Reciclagem (Rua Luiz Pasteur, 7275 – Bairro Três Marias). Os custos de esterilização de cada animal são de R$ 95 para cães e R$ 75 para gatos, valores que cobrem a cirurgia e a medicação. São castrados cerca de 40 animais por semana.

São beneficiados pela iniciativa cães e gatos de rua, adotados e domiciliados. No caso dos caninos e felinos de rua, o interessado deve entrar em contato com as ONGs ou com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) e se responsabilizar pelos cuidados pós-cirúrgicos, para que seja realizado o procedimento.

Sem o atendimento necessário após a castração, conforme explicou o presidente do  G.A.T.A, Giovanni Streletcki, o animal não resiste e acaba morrendo. Após a completa recuperação, o bicho, se não for adotado, retorna para a rua, na comunidade à qual pertence.

Os cães e gatos adotados só terão o benefício se a origem deles for a rua (não pode ter sido adquirido de terceiros). Para os domiciliados (animais que possuem donos, mas que não foram adotados), é assegurado o direito a castração às famílias com renda inferior a dois salários mínimos. As orientações de como deverão proceder nestes casos podem ser obtidas com as ONGs ou SMAA. Os animais saem da sala de cirurgia com uma identificação eletrônica (chip) subcutânea e com toda a medicação necessária e os proprietários são orientados quando a vacinação e a desverminação do cão ou gato.

Os responsáveis  dos  animais que não se enquadram nos requisitos dispostos pela parceria firmada entre a Prefeitura e as ONGs e desejam pagar pelo procedimento podem entrar em contato com uma das organizações conveniadas ou com Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) para saber como proceder. As ONGs indicam uma clínica que realiza a cirurgia a baixo custo. Caso o proprietário não dispõe de tempo para o translado do animal, a própria organização realiza o deslocamento.



Castração de caninos e felinos
Cães e gatos de rua: O interessado deve se responsabilizar com os cuidados pós-cirúrgicos
Cães e gatos adotados: Animais de rua que foram adotados
Cães e gatos domiciliados: Bichos de famílias com renda inferior dois salários mínimos

Os proprietários de cães ou gatos que não se enquadram nos requisitos, mas estão dispostos a pagar pela cirurgia, devem contatar com uma das ONGs ou SMMA a fim de ser orientando

Contatos
Telefones:
8050-1079, 9427-3717, 8565-3116, 8150-2192 – Gata (Giovane Streletcki)
9858-7318 – Gepar (Dina Vicente)
3433-8184 - SMAA








Leia Mais ››

domingo, 26 de outubro de 2014

Programa para Controle Populacional de Cães e Gatos

PROGRAMA DE CASTRAÇÕES



OBS: NO MOMENTO JÁ ESTÃO CADASTRADOS  OS ANIMAIS QUE IRÃO SER CASTRADOS, INFORMAREMOS QUANDO FOREM ABERTAS NOVAS VAGAS

Projeto para Causa do BEM ESTAR ANIMAL Dividido em dois Programas:

I- Programa para Controle Populacional de Cães e Gatos, Dividido em Duas Etapas .
II- Programa Emergencial.(População Alvo, Animais de Rua ou Economicamente Desafiados em Estado de Sofrimento.

A verba para realização dos projetos virá da Secretaria do Meio Ambiente no valor total de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) sendo para  o Programa para Controle Populacional de Cães e Gatos  R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) dividido em duas etapas de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais ) e  para o Programa Emergencial.(População Alvo, Animais de Rua ou Economicamente Desafiados em Estado de Sofrimento R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ) que  será repassado para a ONG através de convenio. 

Incumbirá à Entidade Conveniada em contrapartida ao repasse de valores discriminado antecedente a execução do projeto "para o BEM ESTAR ANIMAL ", utilizando para tanto, a verba mencionada , visando a castração estimada de  466 (quatrocentos e sessenta e seis) castrações para animais de rua e ou vulneráveis; e 200 (duzentos) castrações para famílias que possuem renda de 00 - 02 (dois) salários mínimos, entre cães e gatos.
Além da medida , a entidade conveniada deverá, ainda, utilizando a verba repassa em questão, proceder a aquisição de medicamentos específicos e, devidamente prescritos por profissionais técnicos em situações emergenciais, no que tange especificamente à saúde dos animais que forem atendidos, objetivando, por conseguinte, combater, também, zoonoses e doenças infectocontagiosas destes.

No ato dos respectivos procedimentos cirúrgicos, os animais receberão um micro chip que possibilitará a monitoração dos mesmos, evitando-se, assim, os maus tratos e principalmente os abandonos futuros.
Também caberá a entidade atender” emergencialmente animais com necessidade de procedimento cirúrgico  ou com risco de morte”, minimizando o sofrimento através do atendimento emergencial, a animais abandonados nas ruas e os domiciliados economicamente desafiados .




Programa para Controle Populacional de Cães e Gatos
Esteio – 2014
Identificação

Prefeitura Municipal de Esteio, Secretário do Meio Ambiente de Esteio, Orides Francisco Ferreira de Oliveira Responsável pela Execução do Programa:

GIOVANNI GOMES STRELETCKI, Organização não Governamental, G.A.T.A (Grupo de Amigos e Tratadores dos Animais), inscrito no CNPJ sob nº 07.781.499/0001-60.
Responsável Técnico: Tobias Fett, CRMV, RS 8035.

População Alvo: Animais de Rua e/ou economicamente desafiados.
Justificativa:
Controlar a população de cães e gatos de rua em situação de vulnerabilidade evitando a proliferação desordenada e maus tratos.

Objetivo Geral:
Informar a população sobre a importância da cirurgia de castração, combater doenças infecto-contagiosas, conscientizar a população sobre a posse responsável, reduzir os acidentes de trânsitos por atropelamentos, fiscalizar, denunciar e responsabilizar todo tipo de maus tratos aos animais.

Metas:

Castrar animais de rua e ou vulneráveis, providenciar a posse responsável dos animais castrados, identificar os animais castrados com micro-chips, trabalhar em consonância com a comunidade.
A Secretaria de Meio Ambiente, o Conselho Municipal do Bem Estar Animal  e as ONGs em concordância elegem o Medico Veterinário Tobias Fett, CRMV-RS nº 8035, e equipe para executar as castrações previamente selecionada  pelas ONGs     

Metodologia:
 
Do cadastro
As castrações serão realizadas mediante o preenchimento de fichas de cadastro a serem retiradas na Secretaria de Meio Ambiente.
Os animais de rua e ou vulneráveis serão cadastrados pela Secretaria de Meio Ambiente de Esteio, Conselho Municipal do Bem Estar Animal  e as ONGs.
Serão disponibilizados 466 (quatrocentos e sessenta e seis) castrações para animais de rua e ou vulneráveis; e 200 (duzentos) castrações para famílias que possuem renda de 00 - 02 (dois) salários mínimos.
Para o preenchimento das fichas de cadastro serão exigidos os seguintes documentos: nº RG, CPF, comprovantes de renda e residência.
Terão prioridade famílias com 0 - 02 (dois) salários mínimos. Os animais selecionados para a Cirurgia serão levados por seus responsáveis ou cuidadores, até a central do Bem Estar Animal de Esteio no endereço  Av. Luiz Pasteur, 7275, bairro São Jorge, sendo previamente avisados do dia e hora. Os animais de rua serão transportados pela Secretaria de Meio Ambiente com apoio das ONGs em caixas apropriadas (tamanho de material de plástico resistente, impermeável) até a
sala cirúrgica do canil municipal de Esteio na  Av. Luiz Pasteur, 7275, e devolvidos no mesmo



local de origem aos seus respectivos responsáveis quando recuperados e liberados pelo Medico
Veterinário. A sala cirúrgica consta com sala de preparo (mesa de tricotomia, armário de medicamentos, pia e utensílios), sala de assepsia (autoclave, mesa, pia e utensílios) sala cirúrgica (mesa cirurgica apropriada, luz de emergência, mesa auxiliar, oxigênio), o material cirúrgico será levado já esterilizado para as primeiras 10 cirurgias. O canil público consta com toda instalação necessária para o procedimento cirúrgico e estrutura física como sanitários para o uso da equipe e do público. Em caso de intercorrência, urgência e/ou emergência que não possam ser resolvidas no canil público, fica acertado que os animais
podem ser atendidos na clinica veterinária Chatterie, em Porto Alegre, localizada na R. General Neto 316, floresta, sendo levado pelo Medico Veterinário e proprietário Tobias Fett.

Identificação:

Os animais receberão da Secretaria de Meio Ambiente no ato da cirurgia da castração um micro-chip por onde serão monitorados, evitando maus tratos e abandono.
 

Verba para custeio das despesas:
A verba para realização das castrações virá da Secretaria do Meio Ambiente no valor total de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) dividido em duas etapas de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais ) que repassado para a ONG através de convenio.  A equipe cirúrgica entregará as notas fiscais relativo as castrações. No fim de cada dia de trabalho a ONG fara o pagamento.
O custo das castrações que é R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para caninos e de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para felinos, estando incluso as medições pós operatórias, antibiótico e antiinflamatórios  e os medicamentos que serão entregues para os proprietários para os próximos 03 dias.
Cronograma:
O cronograma será estabelecido após a liberação da verba. Serão castrados cerca de 25 (vinte e cinco) animais por dia, com inicio das 08:00 até as 17:00.
 
Técnica:
 
Serão castrados através de técnica minimamente invasiva as fêmeas (ovariohisterectomia) e os machos (orquiectomia) receberão medicamentos pós-operatórios e chipados. O procedimento cirúrgico iniciará com pré-anestésico (acepromazina injetável) passando com a tricotomia e acesso venoso, o paciente passará pela assepsia na sala cirúrgica. Para indução será utilizado propofol intravenoso e intubação traqueal, será utilizado para manter o procedimento cirúrgico quetamina, xilasina e halotano de acordo com a necessidade. Para o uso do procedimento cirúrgico será utilizado fio absorvível para as ligaduras dos ovários e colo uterino e fio nylon para o fechamento da parede e pele do paciente.  Apos a recuperação total os animais voltarão para seus donos com medicação via oral entregue a eles pela equipe medica com receita (antibióticos e antiinflamatório por 03 (três) dias seguintes).

Avaliação:
O Programa será considerado satisfatório se realizar as cirurgias previamente selecionadas, combater doenças infectocontagiosas com uma verba de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) dividido em duas etapas de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) para o ano de 2014, oriunda da Secretaria do Meio Ambiente de Esteio.



_____________________________           _______________________
           
Orides Francisco Ferreira de Oliveira       Giovanni Gomes Streletcki
 Secretário do Meio Ambiente                      Presidente ONG GATA                                                                        
                                                                                                                                                                                                     
Leia Mais ››

PROGRAMA DE CASTRAÇÕES


OBS: NO MOMENTO JÁ ESTÃO CADASTRADOS  OS ANIMAIS QUE IRÃO SER CASTRADOS, INFORMAREMOS QUANDO FOREM ABERTAS NOVAS VAGAS

Projeto para Causa do BEM ESTAR ANIMAL Dividido em dois Programas:

I- Programa para Controle Populacional de Cães e Gatos, Dividido em Duas Etapas .
II- Programa Emergencial.(População Alvo, Animais de Rua ou Economicamente Desafiados em Estado de Sofrimento.

A verba para realização dos projetos virá da Secretaria do Meio Ambiente no valor total de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) sendo para  o Programa para Controle Populacional de Cães e Gatos  R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) dividido em duas etapas de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais ) e  para o Programa Emergencial.(População Alvo, Animais de Rua ou Economicamente Desafiados em Estado de Sofrimento R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ) que  será repassado para a ONG através de convenio. 

Incumbirá à Entidade Conveniada em contrapartida ao repasse de valores discriminado antecedente a execução do projeto "para o BEM ESTAR ANIMAL ", utilizando para tanto, a verba mencionada , visando a castração estimada de  466 (quatrocentos e sessenta e seis) castrações para animais de rua e ou vulneráveis; e 200 (duzentos) castrações para famílias que possuem renda de 00 - 02 (dois) salários mínimos, entre cães e gatos.
Além da medida , a entidade conveniada deverá, ainda, utilizando a verba repassa em questão, proceder a aquisição de medicamentos específicos e, devidamente prescritos por profissionais técnicos em situações emergenciais, no que tange especificamente à saúde dos animais que forem atendidos, objetivando, por conseguinte, combater, também, zoonoses e doenças infectocontagiosas destes.

No ato dos respectivos procedimentos cirúrgicos, os animais receberão um micro chip que possibilitará a monitoração dos mesmos, evitando-se, assim, os maus tratos e principalmente os abandonos futuros.
Também caberá a entidade atender” emergencialmente animais com necessidade de procedimento cirúrgico  ou com risco de morte”, minimizando o sofrimento através do atendimento emergencial, a animais abandonados nas ruas e os domiciliados economicamente desafiados .





Programa para Controle Populacional de Cães e Gatos
Esteio – 2014
Identificação

Prefeitura Municipal de Esteio, Secretário do Meio Ambiente de Esteio, Orides Francisco Ferreira de Oliveira Responsável pela Execução do Programa:

GIOVANNI GOMES STRELETCKI, Organização não Governamental, G.A.T.A (Grupo de Amigos e Tratadores dos Animais), inscrito no CNPJ sob nº 07.781.499/0001-60.
Responsável Técnico: Tobias Fett, CRMV, RS 8035.

População Alvo: Animais de Rua e/ou economicamente desafiados.

Justificativa:
Controlar a população de cães e gatos de rua em situação de vulnerabilidade evitando a proliferação desordenada e maus tratos.

Objetivo Geral:
Informar a população sobre a importância da cirurgia de castração, combater doenças infecto-contagiosas, conscientizar a população sobre a posse responsável, reduzir os acidentes de trânsitos por atropelamentos, fiscalizar, denunciar e responsabilizar todo tipo de maus tratos aos animais.

Metas:

Castrar animais de rua e ou vulneráveis, providenciar a posse responsável dos animais castrados, identificar os animais castrados com micro-chips, trabalhar em consonância com a comunidade.
A Secretaria de Meio Ambiente, o Conselho Municipal do Bem Estar Animal  e as ONGs em concordância elegem o Medico Veterinário Tobias Fett, CRMV-RS nº 8035, e equipe para executar as castrações previamente selecionada  pelas ONGs     

Metodologia:
 
Do cadastro
As castrações serão realizadas mediante o preenchimento de fichas de cadastro a serem retiradas na Secretaria de Meio Ambiente.
Os animais de rua e ou vulneráveis serão cadastrados pela Secretaria de Meio Ambiente de Esteio, Conselho Municipal do Bem Estar Animal  e as ONGs.
Serão disponibilizados 466 (quatrocentos e sessenta e seis) castrações para animais de rua e ou vulneráveis; e 200 (duzentos) castrações para famílias que possuem renda de 00 - 02 (dois) salários mínimos.
Para o preenchimento das fichas de cadastro serão exigidos os seguintes documentos: nº RG, CPF, comprovantes de renda e residência.
Terão prioridade famílias com 0 - 02 (dois) salários mínimos. Os animais selecionados para a Cirurgia serão levados por seus responsáveis ou cuidadores, até a central do Bem Estar Animal de Esteio no endereço  Av. Luiz Pasteur, 7275, bairro São Jorge, sendo previamente avisados do dia e hora. Os animais de rua serão transportados pela Secretaria de Meio Ambiente com apoio das ONGs em caixas apropriadas (tamanho de material de plástico resistente, impermeável) até a
sala cirúrgica do canil municipal de Esteio na  Av. Luiz Pasteur, 7275, e devolvidos no mesmo



local de origem aos seus respectivos responsáveis quando recuperados e liberados pelo Medico
Veterinário. A sala cirúrgica consta com sala de preparo (mesa de tricotomia, armário de medicamentos, pia e utensílios), sala de assepsia (autoclave, mesa, pia e utensílios) sala cirúrgica (mesa cirurgica apropriada, luz de emergência, mesa auxiliar, oxigênio), o material cirúrgico será levado já esterilizado para as primeiras 10 cirurgias. O canil público consta com toda instalação necessária para o procedimento cirúrgico e estrutura física como sanitários para o uso da equipe e do público. Em caso de intercorrência, urgência e/ou emergência que não possam ser resolvidas no canil público, fica acertado que os animais
podem ser atendidos na clinica veterinária Chatterie, em Porto Alegre, localizada na R. General Neto 316, floresta, sendo levado pelo Medico Veterinário e proprietário Tobias Fett.

Identificação:

Os animais receberão da Secretaria de Meio Ambiente no ato da cirurgia da castração um micro-chip por onde serão monitorados, evitando maus tratos e abandono.
 

Verba para custeio das despesas:
A verba para realização das castrações virá da Secretaria do Meio Ambiente no valor total de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) dividido em duas etapas de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais ) que repassado para a ONG através de convenio.  A equipe cirúrgica entregará as notas fiscais relativo as castrações. No fim de cada dia de trabalho a ONG fara o pagamento.
O custo das castrações que é R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para caninos e de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para felinos, estando incluso as medições pós operatórias, antibiótico e antiinflamatórios  e os medicamentos que serão entregues para os proprietários para os próximos 03 dias.
Cronograma:
O cronograma será estabelecido após a liberação da verba. Serão castrados cerca de 25 (vinte e cinco) animais por dia, com inicio das 08:00 até as 17:00.
 
Técnica:
 
Serão castrados através de técnica minimamente invasiva as fêmeas (ovariohisterectomia) e os machos (orquiectomia) receberão medicamentos pós-operatórios e chipados. O procedimento cirúrgico iniciará com pré-anestésico (acepromazina injetável) passando com a tricotomia e acesso venoso, o paciente passará pela assepsia na sala cirúrgica. Para indução será utilizado propofol intravenoso e intubação traqueal, será utilizado para manter o procedimento cirúrgico quetamina, xilasina e halotano de acordo com a necessidade. Para o uso do procedimento cirúrgico será utilizado fio absorvível para as ligaduras dos ovários e colo uterino e fio nylon para o fechamento da parede e pele do paciente.  Apos a recuperação total os animais voltarão para seus donos com medicação via oral entregue a eles pela equipe medica com receita (antibióticos e antiinflamatório por 03 (três) dias seguintes).

Avaliação:
O Programa será considerado satisfatório se realizar as cirurgias previamente selecionadas, combater doenças infectocontagiosas com uma verba de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) dividido em duas etapas de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) para o ano de 2014, oriunda da Secretaria do Meio Ambiente de Esteio.
__________________________                             ______________________
Orides Francisco Ferreira de Oliveira                         Giovanni Gomes Streletcki
 Secretário do Meio Ambiente                                         Presidente ONG GATA                                                                                
                                                                                                                                                                                                                              



Leia Mais ››

sábado, 12 de julho de 2014

Passo histórico em prol de Políticas públicas de Bem Estar Animal no RS

 Passo histórico em prol de Políticas públicas de Bem Estar Animal no RS

Estive  reunido quinta-feira dia 10 de julho de 2014 , em Porto Alegre, com o Secretário do Gabinete dos Prefeitos e Relações Federativas do Estado, Jorge Branco, juntamente com o Prefeito Municipal Dudu Colombo , para tratar sobre o tema de proteção dos animais. Além da nossa cidade também estavam presentes representações das prefeituras de Candiota, São Gabriel, Esteio, Cachoeirinha, Canoas, entre outras. Todos municípios em que há um envolvimento por parte da prefeitura, vereadores e entidades protetoras dos animais em prol deste tema.
Precisamos organizar políticas públicas articuladas com os governos estadual e federal para criar um programa que viabilize recursos aos municípios para desenvolver importantes ações. Estamos empenhados em busca deste objetivo em parceria com a Câmara de Vereadores e as entidades protetoras de animais de Bagé.




Leia Mais ››

segunda-feira, 31 de março de 2014

PROGRAMA DE CASTRAÇÕES

  A Prefeitura Municipal  através da secretaria  municipal do Meio Ambiente em parceria  com as ONGS  G.A.T.A, MÃOS UNIDAS e G.E.P.A.R irá oferecer cerca 4 mil castrações em 4 anos, para animais encontrados em vias públicas de Esteio. A ação visa reduzir a reprodução sem controle e o consequente abandono de animais nas ruas da cidade. A sala onde os procedimentos serão realizados obteve homologação do Conselho Regional de Medicina Veterinária, o que capacita o local para a realização das castrações.

Será dividida em TRÊS ETAPAS ao qual na 1ª será realizada pela ONG G.A.T.A, 2ª MÃOS UNIDAS  e a 3ª G.E.P.A.R.
As fichas de cadastros serão a cargo de cada ENTIDADE que terão as suas cotas.

Mais informações entrar em contato:

Pres. G.A.T.A: Giovanni Streletcki (51) 80501079/(51) 85653116/(51) 94273717/(51) 81502192 / E-mail gomes_giovanni@yahoo.com.br

Pres. Mãos unidas Luciana Carmona (51) 86149480 / 34595990

   GEPAR: Pres. Dina (51) 98587318/E-mail dinavicente@ig.com.br 



















Projeto para Controle Populacional de Cães e Gatos
Esteio – 2014


Identificação

Prefeitura Municipal de Esteio, Secretário do Meio Ambiente de Esteio, Valmir Rodrigues da Silva
Responsável pela Execução do Projeto:

GIOVANNI GOMES STRELETCKI, Organização não Governamental, G.A.T.A (Grupo de Amigos e Tratadores dos Animais), inscrito no CNPJ sob nº 07.781.499/0001-60.
Responsável Técnico: Tobias Fett, CRMV, RS 8035.

População Alvo: Animais de Rua e/ou economicamente desafiados.
 
Justificativa:
Controlar a população de cães e gatos de rua em situação de vulnerabilidade evitando a proliferação desordenada e maus tratos.
 
Objetivo Geral:
Informar a população sobre a importância da cirurgia de castração, combater doenças infecto-contagiosas, conscientizar a população sobre a posse responsável, reduzir os acidentes de trânsitos por atropelamentos, fiscalizar, denunciar e responsabilizar todo tipo de maus tratos aos animais.
 
Metas:
 
Castrar animais de rua e ou vulneráveis, providenciar a posse responsável dos animais castrados, identificar os animais castrados com micro-chips, trabalhar em consonância com a comunidade.
A Secretaria de Meio Ambiente, o Conselho Municipal do Bem Estar Animal  e as ONGs em concordância elegem o Medico Veterinário Tobias Fett, CRMV-RS nº 8035, e equipe para executar as castrações previamente selecionada  pelas ONGs     
Metodologia:
 
Do cadastro
As castrações serão realizadas mediante o preenchimento de fichas de cadastro a serem retiradas na Secretaria de Meio Ambiente.
Os animais de rua e ou vulneráveis serão cadastrados pela Secretaria de Meio Ambiente de Esteio, Conselho Municipal do Bem Estar Animal  e as ONGs.
Serão disponibilizados 233 (duzentas e trinta e três) castrações para animais de rua e ou vulneráveis; e 100 (cem) castrações para famílias que possuem renda de 00 - 02 (dois) salários mínimos.
Para o preenchimento das fichas de cadastro serão exigidos os seguintes documentos: nº RG, CPF, comprovantes de renda e residência.
Terão prioridade famílias com 0 - 02 (dois) salários mínimos. Os animais selecionados para a Cirurgia serão levados por seus responsáveis ou cuidadores, até a central do Bem Estar Animal de Esteio no endereço  Av. Luiz Pasteur, 7275, bairro São Jorge, sendo previamente avisados do dia e hora. Os animais de rua serão transportados pela Secretaria de Meio Ambiente com apoio das ONGs em caixas apropriadas (tamanho de material de plástico resistente, impermeável) até a sala cirúrgica do canil municipal de Esteio na  Av. Luiz Pasteur, 7275, e devolvidos no mesmo local de origem aos seus respectivos responsáveis quando recuperados e liberados pelo Medico Veterinário. A sala cirúrgica consta com sala de preparo (mesa de tricotomia, armário de medicamentos, pia e utensílios), sala de assepsia (autoclave, mesa, pia e utensílios) sala cirúrgica (mesa cirurgica apropriada, luz de emergência, mesa auxiliar, oxigênio), o material cirúrgico será levado já esterilizado para as primeiras 10 cirurgias. O canil público consta com toda instalação necessária para o procedimento cirúrgico e estrutura física como sanitários para o uso da equipe e do público. Em caso de intercorrência, urgência e/ou emergência que não possam ser resolvidas no canil público, fica acertado que os animais podem ser atendidos na clinica veterinária Chatterie, em Porto Alegre, localizada na R. General Neto 316, floresta, sendo levado pelo Medico Veterinário e proprietário Tobias Fett.
 
Identificação:
 
Os animais receberão da Secretaria de Meio Ambiente no ato da cirurgia da castração um micro-chip por onde serão monitorados, evitando maus tratos e abandono.
 
Verba para custeio das despesas:
A verba para realização das castrações virá da Secretaria do Meio Ambiente no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) que repassado para a ONG através de convenio.  A equipe cirúrgica entregará as notas fiscais relativo as castrações. No fim de cada dia de trabalho a ONG fara o pagamento.
O custo das castrações ficará em média  de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os caninos e felinos, estando incluso as medições pós operatórias, antibiótico e antiinflamatórios  e os medicamentos que serão entregues para os proprietários para os próximos 03 dias.
Cronograma:
O cronograma será estabelecido após a liberação da verba. Serão castrados cerca de 25 (vinte e cinco) animais por dia, com inicio das 08:00 até as 17:00.
 
Técnica:
 
Serão castrados através de técnica minimamente invasiva as fêmeas (ovariohisterectomia) e os machos (orquiectomia) receberão medicamentos pós-operatórios e chipados. O procedimento cirúrgico iniciará com pré-anestésico (acepromazina injetável) passando com a tricotomia e acesso venoso, o paciente passará pela assepsia na sala cirúrgica. Para indução será utilizado propofol intravenoso e intubação traqueal, será utilizado para manter o procedimento cirúrgico quetamina, xilasina e halotano de acordo com a necessidade. Para o uso do procedimento cirúrgico será utilizado fio absorvível para as ligaduras dos ovários e colo uterino e fio nylon para o fechamento da parede e pele do paciente.  Apos a recuperação total os animais voltarão para seus donos com medicação via oral entregue a eles pela equipe medica com receita (antibióticos e antiinflamatório por 03 (três) dias seguintes).

Avaliação:
O Projeto será considerado satisfatório se realizar as cirurgias previamente selecionadas, combater doenças infectocontagiosas com uma verba de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para o ano de 2014, oriunda da Secretaria do Meio Ambiente de Esteio, num espaço de tempo de 03 (três) meses.

Valmir da Silva
Valmir da Silva
Secretário do Meio Ambiente

Giovanni Gomes Streletcki
Giovanni Gomes Streletcki
Presidente ONG GATA

Leia Mais ››

domingo, 30 de março de 2014

Seja um colaborador :

Aceitamos doações de RAÇÃO, MEDICAMENTOS , MATERIAIS DE LIMPESAS, CASINHAS ETC, TODA AJUDA SERÁ BEM VINDA , TAMBÉM PODEM CONTRIBUIR DEPOSITANDO NA CONTA DA G.A.T.A: 
CAIXA
AGENCIA: 0472
OP: 013
N°: 26427-9

  •     G.A.T.A Pres. :Giovanni Streletcki: (51) 80501079/(51) 85653116/ 
  (51) 94273717/(51) 81502192 / E-mail gomes_giovanni@yahoo.com.br
  •   G.A.T.A: Vice - Pres. Paulo (51)34592532/ (51) 92026748/
 E-mail henriqueacores@yahoo.com.br
  •   G.A.T.A: 1ª Tesoureira: Ana (51) 98999340/(51) 30781705/ 
       E-mail anamarialauermann@hotmail.com
  • G.A.T.A: 2ªTesoureira: Dalen (51) 92569236/ E-mail dalen_mattos@hotmail.com            
FACEBOOK: https://www.facebook.com/pages/ONG-GATA-de-Esteio/307289159419177











Leia Mais ››

sábado, 29 de março de 2014

REUNIÃO ESTRAORDINÁRIA

Foi realizada neste sábado a reunião da ONG G.A.T.A com a participação da ONG G.E.P.A.R , ao qual foi tratado assuntos referentes a remoção dos animais mortos na cidade , e também o cadastro das castrações.

.










Leia Mais ››

sexta-feira, 28 de março de 2014

LEI Municipal Nº 5680 de 11 de Abril de 2013 ( EMPLACAMENTO DAS CARROÇAS )



                           LEI Nº 5680 de 11 de Abril de 2013.


DISPÕE SOBRE O REGISTRO, LICENCIAMENTO E EMPLACAMENTO DE CARROÇAS E SIMILARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESTEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio . Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º
É obrigatório o registro, o licenciamento anual e o emplacamento de veículos de propulsão animal, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana - SMSMU, mediante a apresentação da nota fiscal, recibo ou declaração emitida pela pessoa física ou jurídica da qual a mesma tenha sido adquirida.

§ 1º O veículo somente será registrado, licenciado e emplacado no nome da pessoa constante da nota fiscal, recibo ou declaração, como comprador.

§ 2º Caso inexista nota fiscal ou recibo deverão constar todos os dados e características do veículo, sendo no caso das carroças e similares as características, o tipo de material e a cor (es), para fins do disposto no `caput`.

§ 3º Os possuidores de carroças ou similares que não tenham nota fiscal, recibo ou declaração comprobatório de propriedade receberão registro, licenciamento e emplacamento provisórios.

§ 4º O registro, licenciamento e emplacamento referidos no parágrafo anterior serão válidos pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da concessão do licenciamento provisório. Findo este prazo, desde que não haja qualquer impugnação ou reclamação em relação aos mesmos, devidamente fundamentada, por quaisquer outras pessoas, será concedido o registro definitivo. A relação de licenças provisórias será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, junto ao Protocolo Geral, bem como no sítio eletrônico oficial, sendo periodicamente atualizada.

§ 5º Na relação referida no parágrafo anterior constarão, entre outros itens, o nome do comprador e a procedência do veículo, as características e a cor da carroça ou similar, além do prazo para a reclamação de propriedade junto a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana - SMSMU.

§ 6º É obrigatório o registro, licenciamento e emplacamento de aquisição das carroças e similares na Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana - SMSMU, no prazo de 01 (um) mês a contar da data da compra do bem, se adquiridos posteriormente a esta lei e, para os já existentes, 01 (um) mês, a contar da publicação desta Lei.

§ 7º Os custos decorrentes do emplacamento instituído por esta Lei, cujo valor o Poder Executivo fixa em 3,625 UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal), serão suportados pelos proprietários dos veículos, sendo pagos no ato do primeiro emplacamento do veículo, havendo novo pagamento nos casos de perda ou extravio da placa.

§ 8º Os custos decorrentes do licenciamento e do registro de veículos e suas alterações, bem como de suas renovações anuais, instituídos por esta Lei serão suportados pelo proprietário, sendo destinados ao Fundo Municipal de Trânsito e Transporte.

§ 9º Os proprietários de veículos de propulsão animal que solicitarem o registro licenciamento e emplacamento dentro do prazo de 60(sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, terão isenção de todos os custos para efetivação destes procedimentos.

§ 10 - Para efetivação do registro, licenciamento e emplacamento dos veículos de propulsão animal, os proprietários deverão participar de curso de formação sobre legislação de transito com carga horária mínima de 04 (quatro) horas.

Art. 2º
No registro constará a data da transação, o nome do proprietário, as características e a(s) cor(es) das carroças e similares, e também o número da nota fiscal e o nome da pessoa ou empresa onde o bem foi adquirido.

§ 1º A troca de cor do veículo deverá ser registrada na Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana - SMSMU, mediante requerimento do proprietário.

§ 2º As carroças e similares receberão um número próprio, composto da palavra ESTEIO e seguido da composição da placa.

Art. 3º
A partir do início dos efeitos da presente Lei somente as carroças e similares devidamente registradas, licenciadas e emplacadas poderão circular em vias públicas.

§ 1º A partir da data referida neste artigo os veículos sem registro, licenciamento e emplacamento encontrados em circulação em vias públicas deverão ser imediatamente recolhidos às dependências da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana - SMSMU, até a regularização de sua situação.

§ 2º Somente será objeto de apreensão a carroça ou similar, permanecendo o animal na posse do condutor.

§ 3º Quando da ocorrência de furto, roubo ou apropriação indébita o proprietário do veículo providenciará no registro da respectiva ocorrência junto a Delegacia de Polícia Civil, remetendo uma cópia da mesma a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana - SMSMU.

§ 4º O proprietário do veículo que sofrer retenção, nos termos do § 1º deste artigo, receberá uma cópia do "Auto de Retenção", onde constará de forma clara e concisa o estado geral em que se encontra o mesmo.

§ 5º A Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana - SMSMU manterá um cadastro das oficinas de consertos, de desmontes ou de "ferros velhos" do Município, para efeitos de controle e fiscalização.

Art. 4º
Somente será permitida a circulação de veículos de tração animal quando forem utilizadas rodas com pneus.

Art. 5º
Os tipos de placas, tamanho e cores serão definidos pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana - SMSMU e regulamentados por Decreto, obedecidas as determinações do CONTRAN.

Art. 6º
A fixação da placa nas carroças e similares serão efetuadas sempre de modo a ficar facilmente visível por uma pessoa postada em pé, atrás do veículo.

Parágrafo Único - Os veículos de tração animal deverão portar sinais luminosos para serem utilizados desde o pôr do sol até o amanhecer.

Art. 7º
Os condutores de carroças que descarregarem cargas de entulhos, galhos ou outros materiais em terrenos baldios, áreas públicas ou outros locais, em desacordo com a Lei Municipal nº 1.629/90, terão seus veículos recolhidos ao depósito municipal e somente serão liberados mediante pagamento das diárias, sem prejuízo das demais sanções.

§ 1º O responsável pela coleta e destino final dos resíduos inertes é o próprio gerador dos resíduos, mesmo que contrate um terceiro para coletá-lo, sendo-lhe imputada a multa de 150 (cento e cinquenta) UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal) se constatada a deposição destes resíduos em locais não autorizados pelo órgão público.

§ 2º Sem prejuízo do pagamento da diária de 02 (duas) UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal) por dia de permanência no depósito, os condutores e/ou proprietários de carroças e similares pagarão a multa de 14 (quatorze) UFRM por descumprimento ao disposto no "caput" deste artigo.

§ 3º Os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e os animais não reclamados por seus proprietários, dentro do prazo de noventa dias, serão levados à hasta pública, deduzindo-se, do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei.

Art. 8º
É expressamente proibido:

I - transportar, nos veículos de tração animal, cargas ou passageiros de peso superior às forças do animal;

II - carregar animais ou cargas superiores ao total de 250 (duzentos e cinquenta) quilos, incluído o condutor;

III - montar animais e respectivos veículos que já tenham a carga permitida;

IV - utilizar guizos, chocalhos ou campainhas, ligadas aos arreios ou ao veículo, para produzir ruídos constantes;

V - utilizar relhos ou similares nos veículos de tração animal;

VI - infligir maus tratos, nas mais diversas formas, aos animais;

VII - a condução de veículos de tração animais por pessoas com idade inferior a 18 anos;

Parágrafo Único - O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana - SMSMU, regulamentará os locais e horários nos quais será proibido o tráfego de carroças e similares, bem como, a adequada sinalização das vias do Município, no prazo de sessenta (60) dias a contar da publicação da presente Lei.

Art. 9º
Consideram-se maus tratos:

I - praticar atos de abuso ou crueldade com qualquer animal;

II - obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento;

III - golpear, ferir ou mutilar violentamente qualquer órgão ou tecido do animal, exceto a castração;

IV - abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo que, humanamente, se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;

V - fazer trabalhar animais em período de gestação;

VI - atrelar animais a veículos carentes de apetrechos indispensáveis, tais como balancins, ganchos e lanças;

VII - arrear ou atrelar animais de forma a molestá-los.

Art. 10 -
A infração ao disposto nos artigos 8º e 9º acarretará ao infrator as sanções previstas no Decreto Lei nº 24.645/1934 e na Lei Federal nº 9.605/1998, além de multa no valor equivalente a 15 (quinze) UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal).

Parágrafo Único - A reincidência da infração implicará na duplicação da multa e a segunda reincidência acarretará a apreensão da carroça ou similar e a cassação da licença.

Art. 11 -
A autoridade competente que tomar conhecimento de qualquer infração às disposições contidas nesta Lei poderá ordenar a apreensão ou retenção do veículo de tração.

Art. 12 -
O Poder Executivo Municipal estabelecerá, no prazo de 60 (sessenta) dias, ponto(s) de coleta de resíduos inertes, nos quais serão alocados os materiais recolhidos pelas carroças e similares e posteriormente retirados pela Prefeitura.

§ 1º Compreendem resíduos inertes em depósito nestes locais:

a) Caliça;
b) Terra;
c) Podas;
d) Madeiras;
e) Folhas;
f) Grama.

§ 2º O descumprimento do artigo acima com a deposição de animais mortos ou outros materiais proibidos, acarretará na imposição da multa de 15 (quinze) UFRM, sem o prejuízo de demais sanções, recolhimento do veículo e a cassação da licença.

Art. 13 -
As Secretarias Municipais serão responsáveis pela divulgação da presente Lei junto à comunidade.

Art. 14 -
As questões omissas referentes a esta Lei serão resolvidas pela Autoridade Executiva de Trânsito do Município de Esteio.

Art. 15 -
As demais regulamentações que se fizerem necessárias serão realizadas pelo Poder Executivo, por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Lei.

Art. 16 -
Revoga-se a Lei Municipal nº 3.884, de 11 de março de 2005.

Art. 17 -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Esteio, 11 de Abril de 2013.

GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.
Data Supra.
Leia Mais ››