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quinta-feira, 26 de setembro de 2013
domingo, 7 de abril de 2013
Reunião da G.A.T.A
As próximas reuniões do Grupo de
Amigos Tratadores de Animais ocorrem nos seguinte datas, sempre a partir
das 16:00 horas as 18:00 horas na Câmara de Vereadores de Esteio Rua 24
de Agosto, 535, Centro, Esteio - RS,
Não recolhe nem recebe animais abandonados.
Abril dia 20, Maio dia 04 e 18,
Junho dia 1º e 15, Julho Dia 06 e 20, agosto dia 03 e 17, Setembro
dia 14 e 28, outubro dia 05 e 19, Novembro dia 02,16 e 23
O G.A.T.A de Esteio não tem abrigo. Não recolhe nem recebe animais abandonados.
O Grupo de Amigos e Tratadores dos
Animais GATA, de Esteio começou em 2003, com a união de algumas pessoas
que se preocupavam com a destino e o bem estar dos animais abandonados
em Esteio.
GATA é uma é uma organização não-governamental - ONG, sem fins
lucrativos, sediada no município de Esteio que iniciou suas atividades
no dia 4 de dezembro de 2003 e tem como bandeira principal a defesa dos
direitos dos animais. Foi fundada por Maria de Fátima de Oliveira Ramos
juntamente com Diva Pereira. Ambas que sempre defenderam a causa
animal, entenderam que juntando-se poderiam somar esforços com a
finalidade de contemplar um maior número de animais.
Assim surgiu o desejo de desenvolver um projeto de castração de animais
de rua que também beneficia animais tutelados por pessoas que comprovem
baixa renda.
Lei maus-Tratos e abandono de animais
Caso
você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de
animal, não pense duas vezes, vá à Delegacia de Polícia mais próxima
para lavrar Boletim de Ocorrência. Abandono e maus tratos à animais é crime. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do
Código Penal, prevê o crime de abandono de animais para aqueles que
introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem
consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:
A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.
É
importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a
9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem
tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso
a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de
contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem
com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais!
Eis o texto da Lei:
"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
- abandono;
- manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
- deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
- envenenamento;
- agressão física, covarde e exagerada;
- mutilação;
- utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
- não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Isto
serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e
pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração, além de animais
criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais
silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias
próprias criadas pelo IBAMA.
Assim
que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, cabe a ele
cumprir a instauração de Inquérito Policial. Se ele se negar a fazê-lo,
sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por
crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código
Penal que diz: "
É
crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse
ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o
dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos
e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!
Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie ao Ministério Público.
Para
tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número
da Delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo
para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este
poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao
Ministério Público. Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem
ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O. Relatos de
testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que
abandonou o animal, etc.
É algo comum as pessoas terem medo de denunciar, pois pensam que isso poderá causar problemas para elas e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc.
Sobre isso leia abaixo:
VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA SEJA ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO.
O Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):
1. "Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado";
2. "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"
Portanto,
na verdade, não é você quem abrirá um processo judicial e sim o Estado.
Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o
encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.
Agora
você saberá como agir, pois somente o conhecimento traz a verdadeira
segurança. Se estamos certos e sabemos o que fazer, não temos o que
temer.
sábado, 6 de abril de 2013
ONG GATA NÃO TEM ABRIGO
s próximas reuniões do Grupo de
Amigos Tratadores de Animais ocorrem nos seguinte datas, sempre a partir
das 16:00 horas as 18:00 horas na Câmara de Vereadores de Esteio Rua 24
de Agosto, 535, Centro, Esteio - RS,
Não recolhe nem recebe animais abandonados.
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Abril dia 20, Maio dia 04 e 18,
Junho dia 1º e 15, Julho Dia 06 e 20, agosto dia 03 e 17, Setembro
dia 14 e 28, outubro dia 05 e 19, Novembro dia 02,16 e 23
O G.A.T.A de Esteio não tem abrigo. Não recolhe nem recebe animais abandonados.
quinta-feira, 4 de abril de 2013
04/04/2013 - Emplacamento de carroças é tema de audiência pública em Esteio
o evento contou com a presença da representação Protetores de animais
Presidente da Ong GATA protetores de animais de Esteio e Também
presidente Do CMBEA (Conselho do Bem Estar Animal d e Esteio) Ana Maria
Sanches Cardoso
O projeto prevê multas para o
carroceiro que jogar entulhos em vias públicas ou terrenos baldios, ou
causar maus tratos aos animais de tração
O emplacamento e licenciamento das
carroças em Esteio, conforme determina projeto de lei que está
tramitando na Câmara de Vereadores de Esteio, foram debatidos em
audiência pública na noite de ontem(3), no Centro de Convivência
Território da Paz, no bairro Primavera. A atividade, que foi comandada
pelo presidente da Comissão de Urbanização, Transporte e Habitação,
Marcelo Kohlrausch(PDT) e contou com a participação do presidente da
Câmara, Jaime da Rosa(PSB), do vice-presidente, Leonardo Dahmer(PT), e
dos vereadores Leonardo Pascoal(PP), Beatriz Lopes(PT), Rafael
Figliero(PTB) e Michele Pereira(PT), além dos secretários de Obras e
Meio Ambiente, José Luiz da Silva e Valmir Martins, respectivamente,
pretendeu de ouvir sugestões e discutir com a comunidade local a
proposta do Executivo que visa atualizar a legislação a matéria - a Lei
Municipal 3884/2005. Para o secretário de Obras, José Luiz da Silva, a
legislação atual precisa ser atualizada em diversos artigos, em
especial, onde dá o encargo da fiscalização das carroças à secretária de
Obras. "Na verdade a fiscalização precisa ser realizada pela secretaria
de Segurança e Trânsito", disse.
A ideia da proposta reduzir a
clandestinidade desta atividade, em especial no controle de condutores e
proprietários, através de multas que serão aplicadas caso sejam
flagrados colocando lixo ou entulhos nas vias públicas ou terrenos
baldios, bem como em casos de maus tratos com os animais de tração -
cavalo. O custo do emplacamento, de acordo com o projeto, está fixado em
3,625 UFRM ( Unidade Fiscal de Referência Municipal). Mas a perspectiva
de gasto com material utilizado e a regularização, será em torno de R$
40,00. Entretanto, conforme o titular da pasta, a prefeitura vai isentar
do pagamento deste valor para quem buscar o serviço em até 60 dias após
a sanção da lei. "O carroceiro que não se adequar a lei terá seu
veículo recolhido das vias públicas e deverá custear sua regularização
após os 60 dias", destaca. A presidente do Conselho do Bem Estar do
Animal, Ana Maria Sanches Cardoso, disse que a legislação a respeito dos
maus tratos com os animais deve ser aplicada e precisa ser revisada.
"Cavalo não foi feito para puxar carroça. Vamos elaborar uma legislação
própria em relação aos maus tratos do cavalo e encaminhar ao Legislativo
como iniciativa popular", disse.
Segundo o presidente da Câmara, Jaime
da Rosa, que ainda não existem políticas públicas para que os
carroceiros possam sobreviver sem o uso do cavalo e das carroças. "Não
tem como deixar o carroceiro, sem sua carroça que é sua sobrevivência,
ainda mais, à margem da sociedade. Existem leis que regram a questão dos
maus tratos dos animais com multa. Precisa é de fiscalização, não só
para cavalos, mas para todos os animais", defendeu. Já vereadora Beatriz
Lopes referiu-se a insuficiência de prazo para a divulgação da lei - 60
dias - para que os carroceiros se beneficiem da isenção. Conforme o
secretário de Obras, são 133 carroças cadastradas no município e o
Executivo deve seguir com a divulgação e avisou que após o prazo, não
poderão circular carroças sem identificação, mesmo que sejam de cidades
vizinhas. "Sem placa, o veículo será apreendido", informou. Os moradores
sugeriram que as carretinhas também sejam emplacadas, pois trabalham na
madrugada e descartam lixo em qualquer local.
Conforme o vereador Leonardo Pascoal, a
iniciativa do projeto é válida e espera que seja colocado em prática.
"Podemos ousar um pouco e substituir, de forma gradativa, as carroças de
tração animal e dos carrinheiros por outros veículos como o caso do
projeto cavalo de lata, que tem a mesma capacidade ou ainda maior. Os
recursos para a aquisição tem força junto ao BNDES", destacou. Para o
vereador, as infrações a maus tratos ainda são muito brandas: R$ 10,00
na primeira vez; R$ 20,00 na segunda e na terceira infração junto ao
animal, a carroça e recolhida. "O problema é que o cavalo ainda fica na
mão de quem o está maltratando", reforçou.
Na
oportunidade, o presidente da Comissão, Marcelo Kohlrausch, solicitou
que a comunidade leve as demandas e sugestões à Câmara até a próxima
terça-feira(9) dia da sessão ordinária, para que os vereadores possam
realizar as emendas necessárias ao projeto. "A Câmara de Vereadores está
aberta à comunidade e estaremos aguardando as sugestões também à tarde
durante as reuniões das comissões", finalizou.
O presidente da Câmara explicou que a matéria, caso nenhuma proposta de melhoria chegue ao Legislativo, pode entrar na pauta da próxima terça-feira(9), ou ainda em regime de urgência a pedido do Executivo.
O presidente da Câmara explicou que a matéria, caso nenhuma proposta de melhoria chegue ao Legislativo, pode entrar na pauta da próxima terça-feira(9), ou ainda em regime de urgência a pedido do Executivo.
quinta-feira, 3 de janeiro de 2013
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