Queremos que seja CUMPRIDA
✅ “A medida, com isso, tem o efeito prático de COIBIR o ABANDONO, MAUS-TRATOS e auxiliar na recuperação de animais PERDIDOS OU ROUBADOS,”
📄 Lei Municipal 3616/14
torna obrigatória EM SAPUCAIA DO SUL a "implantação de microchip" subcutâneo em cães, gatos, eqüinos, muares e asininos para fins de identificação.
Art. 9º Todos os cães, gatos, eqüinos, muares e asininos, existentes no município de Sapucaia do Sul deverão, obrigatoriamente, ser registrados no órgão municipal responsável pela Unidade de Bem Estar Animal, na forma e no prazo a ser estabelecido na presente Lei.
Art. 10 Após o prazo, os tutores e proprietários que não procederem ao registro do animal estarão sujeitos a:
I - notificação, para que proceda ao registro de todos os animais no prazo de trinta dias; e
II - vencido o prazo, a aplicação de multa, na forma do Capítulo IV da presente Lei, por animal não registrado.
Art. 30 A aplicação das penalidades definidas nesta Lei sujeitar-se-á ao procedimento administrativo previsto no Capítulo II do Título V da Lei Municipal 2070 de 24 de março de 1998.
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