sábado, 4 de junho de 2022

Lei Municipal 3616/14 torna obrigatória EM SAPUCAIA DO SUL a "implantação de microchip" subcutâneo em cães, gatos, eqüinos, muares e asininos para fins de identificação.

 




Queremos que seja CUMPRIDA

✅  “A medida, com isso, tem o efeito prático de COIBIR o ABANDONO, MAUS-TRATOS e auxiliar na recuperação de animais   PERDIDOS OU ROUBADOS,”

📄  Lei Municipal 3616/14
torna obrigatória EM SAPUCAIA DO SUL a "implantação de microchip" subcutâneo em cães, gatos, eqüinos, muares e asininos para fins de identificação.

Art. 9º Todos os cães, gatos, eqüinos, muares e asininos, existentes no município de Sapucaia do Sul deverão, obrigatoriamente, ser registrados no órgão municipal responsável pela Unidade de Bem Estar Animal, na forma e no prazo a ser estabelecido na presente Lei.

Art. 10 Após o prazo, os tutores e proprietários que não procederem ao registro do animal estarão sujeitos a:

I - notificação, para que proceda ao registro de todos os animais no prazo de trinta dias; e

II - vencido o prazo, a aplicação de multa, na forma do Capítulo IV da presente Lei, por animal não registrado.

Art. 30 A aplicação das penalidades definidas nesta Lei sujeitar-se-á ao procedimento administrativo previsto no Capítulo II do Título V da Lei Municipal 2070 de 24 de março de 1998.

Nenhum comentário:

Postar um comentário